RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Institui a Política de Gerenciamento da Disponibilidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA). Art. 2º. A Política de Gerenciamento de Disponibilidade de Serviços de TIC tem por finalidade estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos para o Gerenciamento da Disponibilidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do PJMA, com foco na entrega de valor, confiabilidade dos serviços e continuidade das operações. Art. 3º. Esta Política aplica-se às unidades organizacionais da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) responsáveis pela gestão e sustentação dos serviços de TIC....Art. 17. Esta Portaria deve ser observada por todas as unidades do PJMA e entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Matrícula 99176
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/05/2026 10:46 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)
Informações de Publicação 80/2026 11/05/2026 às 15:34 12/05/2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: