RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Institui a Política de Gerenciamento de Capacidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Parágrafo único. Este normativo tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades voltados ao planejamento, monitoramento, análise e ajuste da capacidade dos recursos tecnológicos institucionais. ... Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), podendo, quando necessário, ser submetidos às instâncias superiores de governança de TIC. Art. 28. A Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação do PJMA pode propor atualizações do Plano de Capacidade de TIC ao Comitê de Gestão de TIC para fins de apreciação e aprovação. Art. 29. Esta Portaria deve ser observada por todas as unidades do PJMA e entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Matrícula 99176
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/03/2026 16:46 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)
Informações de Publicação 56/2026 30/03/2026 às 16:30 31/03/2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: