O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados e magistradas titulares das Comarcas de Imperatriz, Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Buriticupu, Estreito, Grajaú, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, São Pedro da Água Branca e Senador La Roque, a existência de 1 (uma) vaga de membro titular da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Imperatriz, em decorrência do término do mandato da juíza de direito DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, que ocorrerá em 18/03/2026, conforme disposto no Art. 3º, § 1º da Resolução GP nº 51/2013, para a qual foi designada através do Ato nº 505/2024, para mandado de dois anos, e que será provida, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato e candidata que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que é vedada a recondução ou nova investidura para o mesmo cargo, salvo quando inexistirem inscrições dos juízes e juízas de direito que integram o Sistema dos Juizados Especiais na jurisdição da Turma Recursal, de acordo com o art. 3º, § 3º da Resolução GP nº 51/2023, com redação dada pela Resolução GP nº 13/2019. A designação de membros da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes e juízas de direito titulares de unidades jurisdicionais das comarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente), o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação de pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O candidato e a candidata será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/03/2026 17:24 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 52/2026 24/03/2026 às 17:55 25/03/2026
Prazo: 30.03.2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: