Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-GP Nº 223, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Instituição - Política de Gerenciamento de Requisições de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - Âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Disposição.


RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Institui a Política de Gerenciamento de Requisições de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Parágrafo único. Este normativo tem por finalidade regulamentar a gestão das requisições de TIC, fixando princípios, diretrizes e processos destinados a assegurar a satisfação dos usuários e das usuárias, mediante a prestação de serviços pré-aprovados, por intermédio da Central de Serviços de TIC. Art. 2º O Gerenciamento de Requisições de Serviços de TIC compreende o conjunto de atividades destinadas ao registro, classificação, priorização, atendimento, acompanhamento e encerramento das requisições de serviços de TIC. Art. 3º Esta Política se aplica a todas as unidades organizacionais do PJMA, abrangendo magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, estagiários, estagiárias, prestadores e prestadoras de serviços, bem como demais usuários e usuárias internos e externos que utilizem ou demandem serviços e soluções de TIC. Parágrafo único. O atendimento aos usuários externos e às usuárias externas limita-se às requisições previstas no Catálogo de Serviços de TIC, não gerando obrigação de atendimento às demandas que estejam fora do escopo institucionalmente definido. Art. 4º O Gerenciamento de Requisições de Serviços de TIC será operacionalizado por meio da Central de Serviços de TIC, que atuará como ponto único de contato entre os usuários e as usuárias e a área de TIC, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Política e nos normativos complementares....CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), podendo, quando necessário, ser submetidos às instâncias superiores de governança de TIC. Art. 25. Esta Portaria deve ser observada por todas as unidades do PJMA e entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de março de 2026.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/03/2026 15:52 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 42/2026 10/03/2026 às 14:30 11/03/2026

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