R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores e as servidoras, abaixo relacionados(as), para comporem a Equipe de Trabalho do Projeto de Implantação do Plano de Conformidade para Soluções de Inteligência Artificial (TI2026.033) no âmbito desta diretoria: I - Coordenadoria de Sistemas de Informação: a) Daniela de Sousa Costa, matrícula nº 217232, representante da Divisão de Sistemas Judiciais e líder do projeto; b) José Isaac Carvalho Costa Júnior, matrícula nº 180927, representante da Divisão de Administração de Banco de Dados; c) Dadilton Bastos Melo, matrícula nº 106021, representante da Divisão de Ciência de Dados e BI; d) Thiago Nelson Faria dos Reis, matrícula nº 129528, representante da Divisão de Ciência de Dados e BI. II - Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicação: a) Leandro Cavalcante Mendonça Lima, matrícula nº 164186, representante da Divisão de Serviços de TI; b) Vitor Meneses de Vasconcelos, matrícula nº 195867, representante da Divisão de Serviços de TI. III - Coordenadoria de Atendimento ao Usuário: a) Diogo Gaspar Mendonça, matrícula nº 172999, representante da Divisão de Suporte do Sistema PJe; b) Antonio Fernando Vieira de Sousa, matrícula nº 101071, representante da Coordenadoria de Atendimento ao Usuário. IV - Divisão de Governança e Gestão de TIC: a) Anderson Maia de Lima Carvalho, matrícula nº 202358. V - Divisão de Riscos e Segurança de TIC: a) Marcos Aurélio Ferreira Nava, matrícula nº 129023. Art. 2º Compete à Equipe de Trabalho: I – elaborar e executar o Plano de Conformidade para Soluções de Inteligência Artificial; II – promover o alinhamento do projeto às diretrizes da Resolução nº 615, de 11 de março de 2025 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; III – propor normativos, fluxos e instrumentos de governança relacionados ao uso de IA; e IV – apresentar relatórios periódicos de acompanhamento ao Comitê de Gestão de TIC. Art. 3º A Equipe de Trabalho terá duração vinculada à execução do Projeto TI2026.033, podendo ser prorrogada por ato da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Matrícula 99176
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/03/2026 10:50 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)
Informações de Publicação 37/2026 03/03/2026 às 15:40 04/03/2026
Revogada pela Portaria-DTIC - 92026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: