Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-GP Nº 107, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Alteração - Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 - Instituição - Política de Gerenciamento de Mudanças de Tecnologia e Comunicação - TIC no ambiente computacional - Comitê Consultivo de Mudança e o respectivo Processo de Trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º Alterar a ementa da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Institui a Política de Gerenciamento de Mudança, liberação e Implantação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no ambiente computacional, o Comitê Consultivo de Mudança e o respectivo Processo de Trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão”. Art. 2º Alterar o caput do art. 1º da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Instituir a Política de Gerenciamento de Mudança, Liberação e Implantação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA), o Comitê Consultivo de Mudança (CCM) e o Processo de Trabalho Gerenciar Mudança, liberação e implantação da área de TIC”. Art. 3º Alterar o § 1° do art. 3º da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º […] § 1º O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo poderá resultar no não atendimento da solicitação na data indicada, sendo a atividade reprogramada com o objetivo de assegurar a adequada execução do processo gerenciar mudança, liberação e implantação de TI”. Art. 4º Alterar o inciso X e incluir os incisos XX, XXI e XXII no art. 6º da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º […] [ …] X– gerenciamento de mudança, liberação e implantação: processo que controla o ciclo de vida das mudanças e assegura que as liberações e implantações sejam planejadas, testadas, aprovadas e executadas com risco mínimo aos serviços; […] XX– liberação: conjunto de componentes, versões, artefatos técnicos e/ou atualizações que são agrupados, validados e preparados de forma controlada para implantação em ambientes superiores. Uma liberação pode incluir softwares, patches, scripts, configurações, documentação e demais itens necessários para que a mudança seja implementada; XXI– implantação: ato de colocar uma liberação em operação no ambiente definido (homologação, pré-produção ou produção). Consiste na execução dos passos técnicos e operacionais necessários para ativar e disponibilizar a mudança; e XXII– pacote de liberação: pacote completo contendo tudo o que será implantado: versões de software, ajustes de configuração, scripts, instruções, dependências e evidências de testes. Representa a unidade que passa pelas etapas de validação e é autorizada para implantação”. Art. 5º Alterar o capítulo VI da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ CAPÍTULO VI DO PROCESSO DE TRABALHO GERENCIAR MUDANÇA, LIBERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA ÁREA DE TIC” Art. 6º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 12 da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 12. A execução do processo de trabalho ‘Gerenciar Mudança, Liberação e Implantação da área de TIC' é obrigatória para todos os servidores, as servidoras, colaboradores, colaboradoras, terceirizadas e terceirizados, bem como aos estagiários, estagiárias e residentes, em caso de atualização do ambiente computacional, nos termos do Anexo I desta Política. Parágrafo único. O referido Processo de Trabalho tem como objetivo padronizar e documentar as atividades relacionadas ao registro, planejamento, aprovação, implantação, validação e encerramento da Requisição de Mudança (RDM), garantindo a continuidade dos serviços de TIC.” Art. 7º Alterar o caput e os incisos I a VI do art. 13 da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 13. O processo de trabalho ‘Gerenciar mudança, liberação e implantação da área de TIC' compreende as seguintes fases: I– planejamento e registro da mudança: fase em que a necessidade de mudança é identificada, analisada e formalmente registrada. Nessa etapa são avaliados os impactos, riscos, disponibilidade, itens de configuração envolvidos e definida a categoria da mudança. Concluída essa análise inicial, a Requisição de Mudança (RDM) é registrada na ferramenta de ITSM, dando início ao seu ciclo de vida; II– planejamento da liberação/implantação: nesta fase são definidos todos os detalhes operacionais da execução da mudança. A equipe responsável descreve o procedimento técnico, os passos que serão realizados, quem participa, quais recursos serão usados e qual será a janela de execução. Com o procedimento já estabelecido, a RDM é submetida para aprovação; III– aprovação da RDM: a mudança é analisada pelos aprovadores definidos para sua categoria. Cada aprovador verifica riscos, impactos, viabilidade e conformidade técnica. A mudança pode ser aprovada ou reprovada. Mudanças pré-aprovadas seguem diretamente para execução; IV– liberação e implantação: após a aprovação, inicia-se a fase de execução. O gestor ou a gestora de mudança comunica previamente as partes impactadas, quando houver indisponibilidade planejada. A implantação é iniciada na janela autorizada, seguindo o procedimento operacional definido no planejamento; V– validação da implantação: após executar a mudança, são realizados testes ou homologação para confirmar que o resultado está conforme o esperado e que os serviços funcionam adequadamente. Se houver falhas, é acionado o plano de reversão (rollback)para restaurar o estado anterior do ambiente; e VI– encerramento da RDM: fase em que, após a validação da implantação, a equipe técnica registra as ações executadas, os resultados obtidos e as evidências da mudança. Em seguida, a solução é avaliada, sendo considerada aprovada quando a mudança é concluída com sucesso ou reprovada quando não é efetivada ou quando há necessidade de aplicar o rollback. Após essa avaliação, a RDM é formalmente encerrada na ferramenta de ITSM”. Art. 8º Alterar o caput do art. 14 da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 14. É obrigatória a abertura de Requisição de Mudança (RDM), com o seu correspondente cadastro na ferramenta de ITSM, para qualquer mudança no ambiente computacional de produção, sendo igualmente obrigatório o encerramento da RDM no mesmo sistema, de forma a garantir a formalização e a rastreabilidade do ciclo de vida da mudança”. Art. 9º Alterar o caput do art. 20 da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 20. Após a execução das mudanças de TIC, especialmente nos casos em que ocorrerem falhas, desvios ou acionamento do plano de reversão (rollback), recomenda-se o registro das lições aprendidas no Banco de Dados de Erros Conhecidos (BDEC) do sistema de ITSM, visando a melhoria contínua dos processos de mudança, liberação e implantação da área de TIC”. Art. 10. Alterar o caput do art. 33 da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 33. As responsabilidades no processo de gerenciamento de mudança, liberação e implantação de TIC ficam assim distribuídas”. Art. 11. Alterar o caput do art. 35 da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 35. É obrigatória a observância dos riscos e das respectivas medidas de controle estabelecidas no Anexo VI desta Portaria, por todas as pessoas envolvidas no processo de gerenciamento de mudança, liberação e implantação de TIC”. Art. 12. Alterar o caput do art. 40 da Portaria-GP nº 1067, de 05 agosto de 2025 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 40. O aprimoramento contínuo do processo de gerenciamento de mudança, liberação e implantação se dará pela análise de indicadores de desempenho, de lições aprendidas e, principalmente, pelas contribuições das áreas envolvidas”. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de janeiro de 2026.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/01/2026 11:55 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 21/2026 04/02/2026 às 14:02 05/02/2026

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