RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o valor nominal fixo, a ser pago em parcela única, aos servidores e às servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, ativos no mês de dezembro de 2025, em razão do alcance das metas institucionais, no montante de R$ 5.853,71 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), correspondente ao vencimento inicial do cargo de Técnico Judiciário, Classe A, Padrão 1, acrescido de 15% (quinze por cento). Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, considera-se meta institucional alcançada a pontuação máxima (100%) obtida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no Ranking Nacional da Transparência do Poder Judiciário, referente ao exercício de apuração de 2025, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 2º O valor da parcela única a ser concedida individualmente a cada servidor ou servidora será calculado proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício no ano de 2025, à razão de 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, por mês de efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Parágrafo único. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício, considerar-se-á como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados. Art. 3º O pagamento da parcela única de que trata esta Portaria será efetuado, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2026.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/01/2026 12:26 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 8/2026 16/01/2026 às 15:17 19/01/2026