RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Geral de Bens Patrimoniais Móveis do Poder Judiciário do Estado do Maranhão – PJ/MA que será composta pelos seguintes membros e pelas seguintes membras: I – Rodrigo Ericeira Valente da Silva, diretor administrativo do Tribunal de Justiça, matrícula 99242; II – Fernanda Melo Lindoso, coordenadora de material e patrimônio do Tribunal de Justiça, matrícula 106500; III – André Luís Azevedo Borges, coordenador de manutenção de equipamentos do Tribunal de Justiça, matrícula 129205; IV – Durval Ribeiro Alves Junior, chefe da Divisão de Administração Patrimonial do Tribunal de Justiça, matrícula 175612; V – Vanessa Cristine Serra da Costa Mota, supervisora da Divisão de Administração Patrimonial do Tribunal de Justiça, matrícula 138453; VI – Michel Alysson Castro Furtado, assistente II, matrícula 107219; VII – Núbia Silva Bastos Ribeiro, chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Fórum Desembargador Sarney Costa, matrícula 219832; VIII – Flávio Duarte Campos, técnico em informática – hardware, matrícula 114835;IX – Rosemary Conceição dos Anjos Pinheiro, auxiliar judiciário – apoio técnico administrativo, matrícula 103200; X – Maria das Graças Frank Machado, supervisora da Divisão de Material e Patrimônio do Fórum Desembargador Sarney Costa, matrícula 124461; XI – Patrícia de Sousa, chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Fórum de Imperatriz, matrícula 218685; XII – Ronaldo Alves Silva, supervisor da Divisão de Material e Patrimônio e Serviços Gerais do Fórum de Imperatriz, matrícula 112714. Art. 2º As atribuições da Comissão de Inventário de Bens Móveis são: I – informar e orientar as unidades acerca dos objetivos do inventário, da correta utilização dos bens permanentes, bem como do procedimento para a devolução, baixa ou alienação de materiais permanentes, em consonância com a Resolução-GP nº 103, de 1º de outubro de 2024, e a Política de Sustentabilidade Ambiental deste Poder Judiciário do Maranhão; II – supervisionar e orientar as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Justiça de 1º Grau, quanto ao correto levantamento dos bens patrimoniais e registro dos dados no Sistema Materiales; III – definir os cronogramas e as etapas de realização do inventário; IV – consolidar e homologar os dados levantados pelas unidades; V – avaliar e classificar os bens localizados quanto ao estado de conservação; VI – identificar os itens que não estão catalogados no Sistema de Material de Patrimônio (MATERIALES) e efetuar os registros necessários para a aferição da carga patrimonial; VII – identificar os bens que não possuem placa de tombo e providenciar o emplaquetamento destes; VIII – verificar e comunicar quaisquer irregularidades encontradas quando da realização do inventário; IX – realizar conferência in loco por amostragem de unidades, para verificação de eventuais inconsistências ou a pedido das unidades interessadas. Art. 3º Havendo mudança nos ocupantes e nas ocupantes dos cargos e funções dos servidores e das servidoras que compõem a Comissão, conforme disposto no art. 1º, estes ou estas serão automaticamente substituídos ou substituídas pelos novos servidores investidos e pelas novas servidoras investidas nos respectivos cargos e funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria-TJ – 21862023. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/01/2026 11:19 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 7/2026 15/01/2026 às 14:36 16/01/2026