RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 39 da Resolução-GP nº 55, de 11 de setembro de 2019, renumerando o seu parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ […] Art. 39. Os servidores e/ou às servidoras militares da ativa que não forem providos em cargo em comissão perceberão Gratificação por Função Especial Militar. § 1º Quando se tratar de servidores e/ou servidoras militares da reserva em exercício neste Tribunal de Justiça, a situação será regulada por legislação específica.
§ 2º Os servidores e /ou às servidoras militares de que tratam o caput e o § 1º deste artigo farão jus ao auxílioalimentação, cujo valor será fixado por meio de portaria da Presidência, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e desde que comprovem não perceber vantagem de natureza equivalente ou não optem por seu recebimento junto ao órgão de origem”. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de janeiro de 2026.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/01/2026 17:59 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 2/2026 08/01/2026 às 14:47 09/01/2026
O Órgão Especial, na 8ª Sessão Administrativa, realizada em 18 de março de 2026, por maioria, referendou a resolução, nos termos do voto do Desembargador Relator. Houve voto divergente do Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que se manifestou pelo não referendo da resolução.
Informações de Publicação 52/2026 24/03/2026 às 17:55 25/03/2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: