RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo de obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão de Contratos– eSIG, previsto no art. 16 da PORTARIA-TJ nº 3975/2025, para o dia 30 de março de 2026. Art. 2º Até a data estabelecida no art. 1º desta Portaria, ficará autorizado o uso paralelo dos procedimentos e sistemas atualmente vigentes, com o eSIG em funcionamento assistido e progressivo. Art. 3º Durante o período de prorrogação, a Diretoria Administrativa e a Coordenadoria de Gestão de Contratos deverão: I – intensificar as ações de capacitação e suporte aos usuários e usuárias; II – monitorar o uso do sistema e identificar ajustes necessários; III – promover melhorias técnicas e operacionais no eSIG; IV – consolidar manuais, fluxos e orientações institucionais. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da PORTARIA-TJ nº 3975/2025 que não conflitarem com o disposto nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de janeiro de 2026.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/01/2026 14:55 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 3/2026 09/01/2026 às 15:16 12/01/2026