R E S O L V E, ad referendum do órgão Especial: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº. 45/2009, de 03 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica estabelecido em R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) o valor unitário dos selos de fiscalização dos atos notariais, registrais e de distribuição extrajudiciais, criados pela Lei Complementar nº. 48, de 15 de dezembro de 2000. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, revogando a Resolução-GP nº 148, de 13 de dezembro de 2024. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de dezembro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/12/2025 11:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 229/2025 17/12/2025 às 16:20 18/12/2025