RESOLVE: ad referendum do órgão Especial, Art. 1º Atualizar monetariamente em 4,17780% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, e o limite geral máximo dos emolumentos, passando a vigorar com as alterações dispostas nesta Resolução e seus anexos. Parágrafo único: O reajuste a que se refere este artigo não será aplicado aos atos protocolizados no exercício fiscal de 2025. Art. 2º O limite geral máximo dos emolumentos previsto no artigo 37 da Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, fica estabelecido em R$ 21.380,93 (vinte e um mil trezentos e oitenta reais e noventa e três centavos). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, revogando a Resolução GP nº 146, de 13 de dezembro de 2024. Dê-se ciência. Publique-se. ...PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de dezembro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/12/2025 11:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 229/2025 17/12/2025 às 16:20 18/12/2025
O Órgão Especial, na 1ª Sessão Virtual Administrativa, realizada em 21 de janeiro de 2026,com início às15h e encerrada às 14h59min do dia 28 de janeirode 2026, por votação unânime, referendou a resolução, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Informações de Publicação 24/2026 09/02/2026 às 14:32 10/02/2026