Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 138, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Gratificação de Produtividade Judiciária - GPJ.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Ficam alterados os arts. 16 e 21 da Resolução - GP nº 35, de 12 de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. A GPJ será devida ao servidor ou à servidora lotado(a) na unidade que, comprovadamente, alcançar as metas estabelecidas, ou, ainda, quando o Tribunal de Justiça atingir as metas institucionais, nos termos e critérios definidos em portaria da Presidência do Tribunal de Justiça. [...] Art. 21. A GPJ será paga no valor mínimo de 50% e máximo de 100% do vencimento básico do cargo do servidor ou da servidora, segundo o alcance das metas setoriais, tendo por referência o valor do mês de dezembro do ano de apuração, podendo ser acrescido valor nominal fixo, em parcela única, em caso de alcance das metas institucionais pelo Tribunal de Justiça.” (NR) Art. 2º Fica acrescentado o § 7º ao art. 21 da Resolução - GP nº 35, de 12 de abril de 2022, com a seguinte redação: “Art. 21. [...] § 7º O valor nominal fixo de que trata o caput não poderá exceder ao vencimento inicial do cargo de Técnico Judiciário, podendo ser acrescido em até 15% sobre esta mesma base de cálculo, e será definido por portaria do presidente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de dezembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/12/2025 14:19 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 219/2025 02/12/2025 às 15:28 03/12/2025

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