RESOLVE: Art. 1° Alterar o caput do art. 1° da Portaria nº 9, de 16 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Compete à Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça, por meio da Divisão de Administração Patrimonial (DAP), as seguintes atribuições relativas à Gestão Patrimonial de Bens Imóveis no âmbito Poder Judiciário Estadual:” Art. 2° Acrescentar os incisos X e XI ao art. 1º da Portaria nº 9, de 16 de janeiro de 2019, com a seguinte redação: “X – elaborar pareceres técnicos, com a indicação das diligências tendentes à regularização da documentação cartorial, assim como a elaboração das minutas dos ofícios a serem expedidos pelo representante legal em cada situação, tais como: a. pedido de certidões, de registros, de escrituração, entre outros atos notariais junto às serventias extrajudiciais; pedido de cópias de leis autorizativas de doação, cessão ou demais atos de transmissão de imóveis a este TJMA, situados na comarca, e quaisquer informações pertinentes ao imóvel (titularidade, transmissão, posse, etc.), junto aos entes federativos (União, estados e municípios), suas autarquias e fundações públicas; b. pedido de cópias de contratos gratuitos ou onerosos, ou de outros atos bilaterais que este TJMA tenha firmado, referente a uso, gozo e posse de imóveis, junto às pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas naturais; c. XI – realizar as diligências tendentes à regularização da documentação cartorial dos imóveis situados na ilha de São Luís.” Art. 3º Excluir o parágrafo único e alterar o inciso II e V do art. 2º da Portaria nº 9, de 16 de janeiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ II – cumprir as diligências referentes a imóveis solicitadas pela DAP, no bojo do processo administrativo referente a cada imóvel, como: … V – realizar as diligências tendentes à regularização da obra, construção ou reforma do imóvel que ocupa quando não realizada pelo Poder Judiciário Estadual.” Art. 4º Acrescentar o art. 2º–A ao texto da Portaria nº 9, de 16 de janeiro de 2019, com a seguinte redação: “Art. 2º-A - Compete à Diretoria de Engenharia do Tribunal de Justiça realizar as diligências tendentes à regularização da obra/construção/reforma de todos os imóveis do Poder Judiciário junto ao órgão competente de cada prefeitura municipal, solicitando o alvará de construção e, após conclusão, providenciar o habite-se.” Parágrafo único. Todos os documentos que atestem a regularização da obra/construção/reforma deverão ser encaminhados pela Diretoria de Engenharia à Divisão de Administração Patrimonial (DAP) logo após seu recebimento.” Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/02/2023 10:56 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 24/2023 09/02/2023 às 14:36 10/02/2023