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Edital-MAG - 32023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


REABERTURA DO EDITAL Nº 112/2022 - COMARCA DE BALSAS.


O Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados e magistradas titulares das comarcas de Balsas, Alto Parnaíba, Barão de Grajaú, Carolina, Loreto, Pastos Bons, Riachão, São Domingos do Azeitão, São João dos Patos e São Raimundo das Mangabeiras, a existência de 1 (uma) vaga de Membro Suplente da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Balsas, em decorrência da designação do Juiz HANIEL SÓSTENIS RODRIGUES DA SILVA, em 20/10/2022, para membro titular da mesma Turma Recursal, através do Ato nº 1859/2022, para mandato de dois anos, e que será provida, pelo critério de merecimento, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que é vedada a recondução ou nova investidura para o mesmo cargo, salvo quando inexistirem inscrições dos juízes de direito que integram o Sistema dos Juizados Especiais na jurisdição da Turma Recursal, de acordo com nova redação, constante no art. 3º, § 3º da Resolução GP132019.A designação de membros da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes de direito titulares de unidades jurisdicionais das comarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente),o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação de pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como, contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/01/2023 13:02 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação15/2023 27/01/2023 às 14:03 30/01/2023
Prazo: 06.02.2023

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