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Edital-MAG - 12023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


REABERTURA DO EDITAL Nº 111/2022- COMARCA DE BALSAS.


O Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados e magistradas titulares das Comarcas de Balsas, Alto Parnaíba, Barão de Grajaú, Carolina, Loreto, Pastos Bons, Riachão, São Domingos do Azeitão, São João dos Patos e São Raimundo das Mangabeiras, a existência de 1 (uma) vaga de membro titular da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Balsas, em decorrência do Juiz MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ, ter assumindo a titularidade, em complementação ao mandato da Juíza Nuza Maria Oliveira Lima, promovida para a 2ª Vara da Comarca de Grajaú, conforme Ato nº 300/2022, para mandato de dois anos, e que será provida, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que a recondução ou a investidura em novo mandato, mesmo que de forma intercalada, somente acontecerá, ainda que por antiguidade, quando todos os juízes de direito da comarca sede da turma recursal tiverem exercido a titularidade ou a suplência, salvo se inexistirem juízes da comarca sede inscritos, de acordo com o § 3º do art. 3º, com a nova redação dada pela Resolução n° 13/2019. Nos casos de vacância durante o mandato do membro titular, assumirá a titularidade o respectivo suplente, que completará o período restante do mandato, sem que tal circunstância caracterize a hipótese dos §§ 3º e 4º do art. 3º da Resolução n° 51/2013. Para aferição do critério de merecimento serão observados os quintos sucessivos, a atuação do magistrado no Sistema dos Juizados Especiais quando da publicação do edital, o exercício de funções de suplência em turmas recursais para os casos de titularidade, e, não havendo candidatos com essa qualificação, a atuação anterior como juiz de Juizado Especial ou membro de Turma Recursal. Na aferição do critério de merecimento será considerada, também, a situação das unidades judiciárias dos juízes inscritos, em especial o acervo processual e a taxa de congestionamento. A designação de membros da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes de direito titulares de unidades jurisdicionais dascomarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente), o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/01/2023 12:38 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 14/2023 26/01/2023 às 15:05 27/01/2023.

Prazo: 03.02.2023
 

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