RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 3º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Portaria-GP nº 601, de 21 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º [ ...] II – [ …] a) para os gabinetes de desembargadores e desembargadoras: dois scanners de mesa, uma impressora de médio porte e uma impressora multifuncional de médio porte; b) para as unidades judiciais de primeiro grau: dois scanners de mesa, uma impressora de médio porte no gabinete do (a) magistrado (a) ou na assessoria do (a) magistrado (a), a critério do gestor da unidade, e uma impressora multifuncional na secretaria;" (NR); ” Art. 2º A Diretoria de Informática e Automação adotará as providências para adequação do quantitativo estabelecido no art. 3º, inciso II, alíneas a e “b” da Portaria-GP nº 6012021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria-GP nº 862, de 17 de dezembro de 2021 Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de janeiro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/01/2023 15:22 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 13/2023 25/01/2023 às 14:04 26/01/2023
Revogado pela PORTARIA-GP Nº 1009, DE 13 DE JULHO DE 2025.