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Edital-MAG - 952022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Inscrição de Magistrado - Membro Suplente - Turma Recursal - Sistema dos Juizados Especiais - Comarca de Caxias.


O Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados e das magistradas titulares das Comarcas de Caxias, Coelho Neto, Codó, Coroatá, Matões, Parnarama, São Francisco do Maranhão, Timbiras e Timon, a existência de 1 (uma) vaga de membro suplente da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Caxias, em decorrência do término do mandato do Juiz Antonio Manoel Araújo Velozo, ocorrido em 03.09.2022, conforme disposto no Art. 3º, § 1º da Resolução GP nº 51/2013, para o qual foi designado através do Ato nº 751/2020 e que será provida pelo critério de antiguidade, para o mandado de dois anos, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que a recondução ou a investidura em novo mandato, mesmo que de forma intercalada, somente acontecerá, ainda que por antiguidade, quando todos os juízes de direito da comarca sede da turma recursal tiverem exercido a titularidade ou a suplência, salvo se inexistirem juízes da comarca sede inscritos, de acordo com o art. 3º, § 3º da Resolução n° 13/2019. Nos casos de vacância durante o mandato do membro titular, assumirá a titularidade o respectivo suplente, que completará o período restante do mandato, sem que tal circunstância caracterize a hipótese dos §§ 3º e 4º do art. 3º da Resolução n° 51/2013, com a redação dada pela Resolução GP 492018. A designação de membros da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes de direito titulares de unidades jurisdicionais das comarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente), o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação de pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de setembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/09/2022 11:29 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 175/2022 27/09/2022 às 14:00 28/09/2022

Prazo: 03.10.2022

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