RESOLVE: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Aprovar a organização e o funcionamento da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo único. Todos os integrantes do Poder Judiciário são responsáveis por conhecer e observar os termos desta Portaria. Cumpra-se. Publica-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de julho de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/07/2022 17:50 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Revogado pela RESOLUÇÃO-GP Nº 106, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.