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Edital-MAG-862021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


MEMBRO-TITULAR TURMA RECURSAL- COMARCA- CAXIAS- CRITÉRIO-ANTIGUIDADE.


O Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados titulares das Comarcas de Caxias, Coelho Neto, Codó, Coroatá, Matões, Parnarama, São Francisco do Maranhão, Timbiras e Timon, a existência de 1 (uma) vaga de membro titular da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Caxias, em decorrência do término do mandato do Juiz Josemilton Silva Barros, que ocorrerá em 05.11.2021, conforme disposto no Art. 3º, § 1º da Resolução GP nº 51/2013, para o qual foi designado através Ato nº 704/2019, para o mandado de dois anos, e que será provida, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que a recondução ou a investidura em novo mandato, mesmo que de forma intercalada, somente acontecerá, ainda que por antiguidade, quando todos os juízes de direito da comarca sede da turma recursal tiverem exercido a titularidade ou a suplência, salvo se inexistirem juízes da comarca sede inscritos, de acordo com o art. 3º da Resolução n° 13/2019. Nos casos de vacância durante o mandato do membro titular, assumirá a titularidade o respectivo suplente, que completará o período restante do mandato, sem que tal circunstância caracterize a hipótese dos §§ 3º e 4º do art. 3º da Resolução n° 51/2013, com a redação dada pela Resolução GP 49/2018. A designação de membros da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes de direito titulares de unidades jurisdicionais das comarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente), o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação de pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de outubro de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/10/2021 14:52 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 185/2021 15/10/2021 às 12:31 18/10/2021

Prazo: 25.10.2021

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