Poder Judiciário/Atos/Editais

Edital-MAG-842021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


MEMBRO SUPLENTE-TURMA RECURSAL -COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA- CRITÉRIO MERECIMENTO


O Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados titulares das Comarcas de Presidente Dutra, Barra do Corda, Buriti Bravo, Colinas, Dom Pedro, Governador Eugênio Barros, Mirador, Paraibano, Passagem Franca, Santo Antônio dos Lopes, São Domingos do Maranhão e Tuntum, a existência de 1 (uma) vaga de membro suplente da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Presidente Dutra, em decorrência do término do mandato da Juíza Michelle Amorim Sancho Sousa Diniz, que ocorreu em 21/07/2021, conforme disposto no Art. 3º, § 1º da Resolução GP nº 51/2013, para o qual foi designada através do Ato nº 432/2019, e que será provida pelo critério de merecimento, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que é vedada a recondução ou nova investidura para o mesmo cargo, salvo quando inexistirem inscrições dos juízes de direito que integram o Sistema dos Juizados Especiais na jurisdição da Turma Recursal, de acordo com nova redação, constante no art. 3º, § 3º da Resolução GP 132019. A designação de membros da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes de direito titulares de unidades jurisdicionais das comarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente), o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de outubro de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/10/2021 14:30 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 185/2021 15/10/2021 às 12:31 18/10/2021

 

DOWNLOADS