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Edital-MAG-772021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


REMOÇÃO- CRITÉRIO- ANTIGUIDADE- 5ª VARA CÍVEL- COMARCA- IMPERATRIZ- ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA.


O Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o caput e o § 2º do Art. 168 do Regimento Interno, torna público para conhecimento dos magistrados com mais de 02 (dois) anos na entrância intermediária, que se encontra vaga a 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de igual entrância, criada pela Lei Complementar nº 87/2005, de 20.07.2005, com instalação autorizada na Sessão Plenária Administrativa do dia 24.01.2007, ocorrida na data de hoje, e poderá ser provida, através de remoção, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 05 (cinco dias), de acordo com o que dispõem os artigos 168, caput e 169 do Regimento Interno do Tribunal. Poderão requerer remoção os juízes há mais de dois anos na entrância intermediária e que estejam na primeira quinta parte da lista de antiguidade. Dispensando-se esses requisitos se nenhum integrante da primeira quinta parte requerer a remoção e, assim, sucessivamente, de conformidade com o § 1º do artigo 171 do Regimento Interno. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: Remoção de magistrado), até às 23:59 ( vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo do referido edital. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO”, em São Luís, 23 de setembro de 2021.
 

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/09/2021 13:47 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 172/2021 24/09/2021 às 11:44 27/09/2021

Prazo: 04.10.2021
 

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