Poder Judiciário/Atos/Editais

Edital-MAG-612021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Inscrição de Magistrado - Membro Suplente - Turma Recursal - Sistema dos Juizados Especiais - Comarca de Caxias.


O Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados titulares das Comarcas de Caxias, Coelho Neto, Codó, Coroatá, Matões, Parnarama, São Francisco do Maranhão, Timbiras e Timon, a existência de 1 (uma) vaga de membro suplente da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Caxias, em decorrência do término do mandato do Juiz ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, que ocorrerá em 28/07/2021, conforme disposto no Art. 3º, § 1º da Resolução GP nº 51/2013, para o qual foi designado através do Ato nº 436/2019, e que será provida pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que é vedada a recondução ou nova investidura para o mesmo cargo, salvo quando inexistirem inscrições dos juízes de direito que integram o Sistema dos Juizados Especiais na jurisdição da Turma Recursal, de acordo com nova redação, constante no art. 3º, § 3º da Resolução GP 132019. A designação de membros da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes de direito titulares de unidades jurisdicionais das comarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente), o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de julho de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/07/2021 13:11 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 120/2021 07/07/2021 às 12:02 08/07/2021

Prazo: 13.07.2021

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