Art.1º. Somente serão encaminhadas a Casa Abrigo do Poder Judiciário crianças e adolescentes, acompanhados das respectivas mães, nos termos da Lei Maria da Penha,...(Publicada no D.J.E., ed.177 de 20.09.2012, p.8-9)
Portaria nº 01/2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Situação:
Vigente
Assunto: Casa Abrigo - Crianças e Adolescentes - Lei Maria da Penha - Dispõe
Assunto: Casa Abrigo - Crianças e Adolescentes - Lei Maria da Penha - Dispõe