O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991), especialmente no que tange à fiscalização e supervisão das serventias extrajudiciais e em consonância com o disposto no Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial. FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: 1. Delegatários(as) titulares de serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão poderão manifestar interesse na assunção da interinidade da Serventia Extrajudicial de Santa Quitéria(MA) desde que seja titular de serventia extrajudicial localizada em distância igual ou inferior a 300 (trezentos) quilômetros do município de Santa Quitéria(MA), na forma dos artigos 69, 70, 71 e 71-A do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça- Foro Extrajudicial e Provimento n°02/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. 2. A manifestação de interesse deverá ser formalizada exclusivamente pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, mediante envio de requerimento à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais, através do Sistema Malote Digital. 3. O(a) candidato(a) a interinidade apresentará, no ato da inscrição, os documentos relativos a: 3.1 Certificados e diplomas de doutorado, mestrado e/ou qualificação em cursos de pós-graduação e de atualização relacionados à natureza do serviço, que o tornem apto para o exercício da função, no ato da inscrição; 4. A designação recairá sobre o(a) delegatário(a) que, além de atender integralmente às exigências previstas neste edital, apresentar as melhores condições de conveniência e oportunidade para o exercício da interinidade, observando-se, para fins de apuração e critérios decisórios, os parâmetros estabelecidos no Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça- Foro Extrajudicial e Provimento n° 02/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. 5. A ausência de manifestação por parte dos(as) delegatários(as) interessados(as), no prazo estabelecido neste edital, será interpretada como desinteresse em assumir a interinidade. 6. As informações relativas à existência de pendências junto à Diretoria de Arrecadação, Fiscalização e Compensação, bem como eventuais penalidades administrativas aplicadas, serão obtidas de ofício por esta Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais, junto aos setores competentes. Publique-se, na forma da lei.
Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor Geral do Foro Extrajudicial
Matrícula 16402
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/11/2025 18:00 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação 214/2025 25/11/2025 às 15:37 26/11/2025
Prazo: 01.12.2025