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PORTARIA-COGEX - 1342025

CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL


Vigente


Em caráter excepcional e temporário, a limitação de atendimentos presenciais, mediante a distribuição de até 150 (cento e cinquenta) senhas diárias, bem como autoriza o atendimento até 14h na Serventia Extrajudicial da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís/MA.


RESOLVE Art. 1º- AUTORIZAR, em caráter excepcional e temporário, a limitação de atendimentos presenciais na Serventia Extrajudicial da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís/Ma, mediante a distribuição de até 150 (cento e cinquenta) senhas diárias, desde que: I- Seja respeitado integralmente o horário mínimo de atendimento ao público previsto nos artigos 296 e 297 do Código de Normas vigente, para isso, esta a serventia fica autorizada a atender até 14 horas, de forma excepcional e transitória até que sejam saneadas as pendências encontradas pelo atual delegatário interino; II- A medida se estenda pelo menor tempo possível, devendo ser reavaliada a cada 15 (quinze) dias por esta Corregedoria, mediante relatório do interino sobre o progresso na regularização das pendências sistêmicas, o qual deve ser remetido via Malote Digital no prazo estabelecido; III- Seja afixado, em local visível e de fácil acesso ao público, aviso informando sobre a limitação temporária e seus motivos, bem como os horários de atendimento. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

Corregedor Geral do Foro Extrajudicial

Matrícula 16402

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/09/2025 16:02 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)

Informações de Publicação 173/2025 24/09/2025 às 14:33 25/09/2025

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