RESOLVE: Art. 1º Designar o dia 13 de dezembro de 2025 (sábado), a partir das 17h, para celebração do Casamento Comunitário de São Luís 2025 a ser realizado de forma presencial, no Multicenter Sebrae, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Alto do Calhau, em São Luís/MA, CEP: 65074-220. Parágrafo único. As inscrições para o evento estarão disponíveis no período de 18 a 22 de agosto de 2025, mediante prévio agendamento a ser realizado exclusivamente por meio do contato telefônico pelos números do Telejudiciário 0800-707-1581 e (98) 2055-2000. Art. 2º Serão disponibilizadas 370 (trezentos e setenta) inscrições exclusivamente para casais domiciliados no Município de São Luís/MA. Parágrafo único. Poderão ser criadas novas vagas, desde que justificadas por motivo de conveniência ou necessidade da Administração. Art. 3º Após a inscrição pelo Telejudicário (parágrafo único do art. 1º), os casais interessados em participar do projeto Casamentos Comunitários deverão comparecer na serventia extrajudicial (cartórios) para a qual for realizado o agendamento e entregar a documentação. Art. 4º A inscrição se dará nos seguintes termos: I- Os casais interessados deverão efetuar o agendamento prévio para, posteriormente, entregar nas serventias extrajudiciais os seguintes documentos: a) Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros; b) Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) os viúvo(s); c) Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados; d) Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes forem maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos; e) Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso; f) Comprovante de endereço de ambos os nubentes; g) Declaração de 2 (duas) testemunhas, com a anotação do respectivos números dos documentos de identificação; h) Carteira de Identidade das testemunhas. § 1º Para efeito do inciso I, alíneas “a” e “c”, fica dispensada a exigência do prazo de 90 (noventa) dias, previsto no § 5º do artigo 333 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (Provimento nº 16/2022). Caso as certidões apresentadas estejam ilegíveis, o cartório responsável informará à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais, para consulta no sistema CRC JUD. § 2º Os documentos supracitados deverão ser entregues no período de 1º a 26 de setembro de 2025, na data agendada, exclusivamente na serventia extrajudicial (cartório) informada no ato da inscrição junto ao Telejudiciário. Art. 5º Os procedimentos de habilitação do Casamento Comunitário serão de atribuição dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da circunscrição do Termo Judiciário de São Luís/MA correspondente ao domicílio de qualquer dos nubentes.Parágrafo único. Em caso de suspeita de fraude documental, o registrador responsável deverá tomar as providências cabíveis. Art. 6° Fica autorizada, excepcionalmente, a abertura do Livro B Auxiliar, específico para registro de atos necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários realizados na cidade de São Luís/MA. Art 7º Os casos omissos serão dirimidos pelos juízes de família em atuação no Termo Judiciário de São Luís/MA da comarca da Ilha de São Luís, salvo se ocorrerem no dia do evento, cuja solução será de responsabilidade dos juízes designados para a celebração, se houver tempo hábil. Art 8º A assinatura do processo de habilitação e do registro de casamento poderão ser feitas pelos juízes de direito ou juízes de paz. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor Geral do Foro Extrajudicial
Matrícula 16402
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/08/2025 15:46 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação 144/2025 13/08/2025 às 15:06 14/08/2025