RESOLVE: Art. 1° Fica decretado luto oficial na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial pelo prazo de 03 (três) dias. Art. 2° Este ato entra em vigor a partir desta data. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luis, 20 de junho de 2025.
Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor Geral do Foro Extrajudicial
Matrícula 16402
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/06/2025 18:54 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação 114/2025 30/06/2025 às 15:29 01/07/2025