PROVÊ: Art. 1º Ficam alterados o Capítulo V, compreendendo os arts. 15 a 20, e o Capítulo VI, compreendendo o art. 21, do Provimento nº 26, de 14 de abril de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: “[…] CAPÍTULO V DA CATEGORIA DESTAQUE EM BOAS PRÁTICAS JUDICIAIS Art. 15. Fica instituída, no âmbito do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, a categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais, destinada a reconhecer magistradas e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que desenvolvam projetos, programas ou iniciativas que contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional. Parágrafo único. O Destaque em Boas Práticas Judiciais constitui categoria autônoma de premiação, independente dos Selos Diamante, Ouro e Prata previstos no Capítulo III deste Provimento, podendo ser cumulado com estes. Art. 16. Os temas da categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais serão definidos e divulgados anualmente por meio de portaria ou edital expedido pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça, observadas as prioridades institucionais e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. § 1º O ato de que trata o caput estabelecerá, no mínimo: I – as categorias temáticas disponíveis para inscrição; II – os critérios de avaliação e seleção das práticas inscritas; III – o período de inscrições; IV – a composição da comissão avaliadora específica; e V – as formas de premiação e reconhecimento. § 2º A portaria ou o edital disciplinará o procedimento de inscrição, a documentação exigida, o cronograma, os critérios de julgamento e as demais regras necessárias à execução da categoria. Art. 17. Poderão participar da categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais magistradas e magistrados em efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observados os requisitos estabelecidos no ato de que trata o art. 16 deste Provimento. Parágrafo único. A inscrição será realizada pela própria magistrada ou pelo próprio magistrado responsável pelo projeto, programa ou iniciativa, que deverá comprovar sua autoria e os resultados alcançados. Art. 18. A avaliação das boas práticas inscritas será realizada por comissão avaliadora específica, designada pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça, com composição a ser definida no ato de que trata o art. 16 deste Provimento. § 1º A comissão avaliadora observará, entre outros, os seguintes critérios: I – inovação e originalidade da prática; II – impacto na melhoria da prestação jurisdicional; III – replicabilidade e potencial de disseminação; e IV – resultados concretos e mensuráveis alcançados. § 2º As decisões da comissão avaliadora são irrecorríveis. Art. 19. A premiação da categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais consistirá em: I – certificado de reconhecimento expedido pela Corregedoria Geral da Justiça; II – anotação na pasta funcional de bons serviços ao Poder Judiciário maranhense; e III – outras formas de reconhecimento definidas no ato de que trata o art. 16 deste Provimento. Parágrafo único. As práticas premiadas poderão ser publicadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria Geral da Justiça, visando à sua disseminação. Art. 20. A entrega da categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais ocorrerá na mesma solenidade destinada à entrega do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, nos termos do art. 21 deste Provimento. CAPÍTULO VI DA ENTREGA DO PRÊMIO Art. 21. A entrega do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade ocorrerá anualmente, em solenidade cuja data será divulgada pela Corregedoria Geral da Justiça. […] (NR)” Art. 2º Acrescer o Capítulo VII, compreendendo os 16 a 19, que serão reordenados, ao Provimento nº 26, de 14 de abril de 2026, com a seguinte redação: “[...] CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. As unidades judiciais instaladas após a publicação deste Provimento serão incluídas na portaria referente ao período de apuração do exercício seguinte, desde que atendam aos critérios fixados na Seção I do Capítulo III deste Provimento. Art. 23. Os critérios de avaliação poderão ser atualizados a cada novo período de apuração ou sempre que necessário, por meio de portaria expedida pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça, especialmente para fins de adequação aos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Art. 24. Ficam revogados o Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, o Provimento nº 4, de 4 de fevereiro de 2025, o Provimento nº 38, de 12 de novembro de 2025, o Provimento nº 43, de 15 de dezembro de 2025, e o Provimento nº 46, de 19 de dezembro de 2025” . Art. 3º Fica revogado o Provimento nº 33, de 8 de julho de 2026. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 10 de julho de 2026.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 27029
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/07/2026 12:07 (JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO)
Informações de Publicação 122/2026 13/07/2026 às 16:11 14/07/2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: