Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2026.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE INOVAÇÃO, PROJETOS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS


COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


Revogado


Acresce o Capítulo V ao Provimento nº 26, de 14 de abril de 2026.


PROVÊ: Art. 1º Fica acrescido ao Provimento nº 26, de 14 de abril de 2026, o Capítulo V, compreendendo os arts. 16 a 21, com a seguinte redação: “[…] CAPÍTULO V DA CATEGORIA DESTAQUE EM BOAS PRÁTICAS JUDICIAIS Art. 16. Fica instituído, no âmbito do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, a categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais, destinado a reconhecer magistradas e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que desenvolvam projetos, programas ou iniciativas que contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional. Parágrafo único. O Destaque em Boas Práticas Judiciais constitui categoria autônoma de premiação, independente dos Selos Diamante, Ouro e Prata previstos no Capítulo III deste Provimento, podendo ser cumulado com estes. Art. 17. Os temas da categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais serão definidas e divulgadas anualmente por meio de portaria ou edital expedido pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça, observadas as prioridades institucionais e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. O ato de que trata o caput estabelecerá, no mínimo: I – as categorias temáticas disponíveis para inscrição; II – os critérios de avaliação e seleção das práticas inscritas; III – o período de inscrições; IV – a composição da comissão avaliadora específica; e V – as formas de premiação e reconhecimento. Art. 18. Poderão participar da categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais magistradas e magistrados em efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observados os requisitos estabelecidos no ato de que trata o art. 17 deste Provimento. Parágrafo único. A inscrição será realizada pela própria magistrada ou pelo próprio magistrado responsável pelo projeto, programa ou iniciativa, que deverá comprovar sua autoria e os resultados alcançados. Art. 19. A avaliação das boas práticas inscritas será realizada por comissão avaliadora específica, designada pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça, com composição a ser definida no ato de que trata o art. 17 deste Provimento. § 1º A comissão avaliadora observará, entre outros, os seguintes critérios: I – inovação e originalidade da prática; II – impacto na melhoria da prestação jurisdicional; III – replicabilidade e potencial de disseminação; e IV – resultados concretos e mensuráveis alcançados. § 2º As decisões da comissão avaliadora são irrecorríveis. Art. 20. A premiação da categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais consistirá em: I – certificado de reconhecimento expedido pela Corregedoria Geral da Justiça; II – anotação na pasta funcional de bons serviços ao Poder Judiciário maranhense; e III – outras formas de reconhecimento definidas no ato de que trata o art. 17 deste Provimento. Parágrafo único. As práticas premiadas poderão ser publicadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria Geral da Justiça, visando à sua disseminação. Art. 21. A entrega da categoria Destaque em Boas Práticas Judiciais ocorrerá na mesma solenidade prevista para a entrega do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, nos termos do art. 22 deste Provimento. […]”. Art. 2º Em decorrência da inclusão do Capítulo V e dos arts. 16 a 21 por este Provimento, ficam renumerados os capítulos e artigos subsequentes do Provimento nº 26, de 14 de abril de 2026. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 8 de julho de 2026. 
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 27029
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/07/2026 09:38 (JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO)
Informações de Publicação 119/2026 08/07/2026 às 15:07 09/07/2026
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 34, DE 10 DE JULHO DE 2026.

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