Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 32, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE INOVAÇÃO, PROJETOS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS


COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


Vigente


Disciplina a aplicação das regras de substituição dos magistrados e das magistradas ao Juízo das Garantias nas Comarcas do Interior do Estado do Maranhão, nos termos da Resolução-GP nº 31, de 23 de abril de 2026.


PROVÊ: Art. 1º Este Provimento disciplina a aplicação das regras de substituição das magistradas e dos magistrados ao Juízo das Garantias nas Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária do Estado do Maranhão, nos termos do art. 9º da Resolução-GP nº 31, de 23 de abril de 2026. Art. 2º O Juízo das Garantias é competente para: I – a realização das audiências de custódia; II – conduzir os procedimentos investigatórios, os inquéritos policiais e os autos de prisão em flagrante, relativos à respectiva base territorial; e III – exercer as demais atribuições previstas na legislação processual penal, atuando até o oferecimento da denúncia, quando os autos deverão ser encaminhados à unidade judicial competente para a instrução e julgamento da ação penal, observada a separação funcional própria do Sistema do Juízo das Garantias. Art. 3º Nas hipóteses de impedimento, suspeição, férias, afastamentos e vacância do Juiz das Garantias, a substituição ocorrerá de forma automática, observada a ordem estabelecida no Provimento nº 3, de 02 de fevereiro de 2018 Parágrafo único. A restrição prevista no § 1º do art. 3º do Provimento nº 3, de 02 de fevereiro de 2018 não se aplica à designação de magistrada ou magistrado para atuação como Juiz das Garantias, tendo em vista a natureza funcionalmente delimitada dessa atuação, restrita ao controle da legalidade da investigação criminal e à salvaguarda dos direitos individuais na fase pré-processual, que não se confunde com nova respondência integral por unidade jurisdicional. Art. 4º As orientações fixadas neste Provimento têm caráter diretivo e vinculante no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, aplicando-se a todas as Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária abrangidas pela Resolução-GP nº 31, de 23 de abril de 2026. Art. 5º Os casos omissos e as situações não previstas neste Provimento serão dirimidos pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 16 de junho de 2026.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 27029
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/06/2026 16:05 (JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO)
Informações de Publicação 109/2026 23/06/2026 às 15:03 24/06/2026

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