PROVÊ: Art. 1º Os incisos I e V do art. 1º do Provimento nº 43 de 13 de dezembro de 2018 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º […] I – Polo de Bacabal: Bacabal, Coroatá, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Peritoró, Poção de Pedras, São Luiz Gonzaga do Maranhão, São Mateus, Vitorino Freire; […] V – Polo de Itapecuru Mirim: Anajatuba, Arari, Barreirinhas, Cantanhede, Humberto de Campos, Icatu,Itapecuru Mirim, Morros, Rosário, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, Vargem Grande; Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 14 de maio de 2026.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 27029
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/05/2026 18:06 (JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO)
Informações de Publicação 84/2026 15/05/2026 às 16:16 18/05/2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: