Art. 1º Alterar o art. 1º do Provimento nº 13 de 6 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Determinar que, a partir da instalação, com exceção daqueles arquivados, pendentes de baixa ou remetidos à instância superior, proceda-se à redistribuição, para a 2ª Vara da Comarca de Tutóia/MA, dos processos relativos às seguintes matérias, que são de sua competência exclusiva: Família. Casamento. Sucessões. Tutela, Curatela e Ausência. Infância e Juventude. Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006,inclusiveo processamentoe julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri”. (NR) Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de abril de 2026.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/04/2026 10:50 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 63/2026 13/04/2026 às 15:37 14/04/2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: