PROVÊ: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, os requisitos para a concessão do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, visando ao reconhecimento das Varas de 1º grau, Varas de Execução Penal, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e Secretarias Judiciais Únicas Digitais (SEJUDs) que se destacarem pela produtividade, celeridade e eficiência. Art. 2º O Prêmio Unidade Destaque em Produtividade da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão compreenderá as seguintes categorias: I – o Selo Diamante; II – o Selo Ouro; III – o Selo Prata. Art. 3º Poderão ser agraciadas com o Prêmio Unidade Destaque em Produtividade as Varas de 1º grau, Varas de Execução Penal, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e as Secretarias Judiciais Únicas Digitais (SEJUDs) que estejam devidamente cadastradas, há no mínimo 12 (doze) meses, no Sistema de Gestão de Pessoas da Diretoria de Recursos Humanos – MENTORH. Art. 4º O período de apuração do resultado do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade compreenderá de 1º de agosto a 31 de julho do ano subsequente. Parágrafo único. Será expedida portaria para estabelecer os requisitos e os critérios de pontuação aplicáveis a cada edição do Prêmio. CAPÍTULO II DA COMISSÃO AVALIADORA Art. 5º Fica criada a Comissão Avaliadora do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, composta pelos seguintes membros: I – juíza coordenadora ou juiz coordenador do Planejamento e Inovação da CGJ, que presidirá a Comissão; II – diretora-geral ou diretor-geral de Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça; III – 1 (uma) juíza ou 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; IV – coordenadora ou coordenador do Planejamento e Inovação; V – assessora ou assessor de Informática da Corregedoria Geral da Justiça. Parágrafo único. Para cada membro da Comissão Avaliadora haverá um suplente designado pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça. Art. 6º A Comissão Avaliadora detém competência para: I – sugerir requisitos, metas e critérios de aferição para certificação; II – julgar os processos de competência da Comissão Avaliadora do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade; III – julgar as eventuais impugnações e recursos; IV – decidir sobre os casos omissos; V – submeter o resultado preliminar e o resultado final à homologação do corregedor-geral da Justiça ou da corregedora-geral da Justiça. Parágrafo único. As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, sempre presente sua presidenta ou seu presidente, ou sua suplente ou seu suplente. Art. 7º Os dados e as informações a serem considerados para fins de apuração dos requisitos contidos neste Provimento serão obtidos exclusivamente a partir das bases de dados do TJMA e do CNJ, disponibilizados na forma do art. 12, § 1º. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO Seção I Dos Critérios de Avaliação Art. 8º Para fins de apuração do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, as unidades avaliadas serão divididas em 6 (seis) grupos: I – Varas de 1º grau; II – Juizados Especiais; III – Turmas Recursais; IV – Varas de Execução Penal; V – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs); VI – Secretarias Judiciais Únicas Digitais (SEJUDs). Art. 9º A metodologia de aferição dos requisitos de cada grupo será definida no Anexo da portaria que será editada anualmente pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça. Seção II Das Faixas de Pontuação Art. 10. As unidades avaliadas serão agraciadas com o Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, desde que alcancem as seguintes faixas de pontuação: I – Selo Diamante – unidades que atingirem percentual maior que 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação máxima; II – Selo Ouro – unidades que atingirem percentual maior que 75% (setenta e cinco por cento) e menor ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação máxima; III – Selo Prata – unidades que atingirem percentual maior que 65% (sessenta e cinco por cento) e menor ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação máxima. § 1º As faixas de pontuação constantes deste artigo poderão ser atualizadas anualmente, por meio de portaria expedida pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça. § 2º A pontuação é calculada de acordo com o máximo que cada unidade poderia alcançar, com base nos requisitos específicos de sua competência. Seção III Das Fases e dos Prazos do Processo Avaliativo Art. 11. O processo de avaliação compreenderá as seguintes fases: I – resultado preliminar, quando serão apurados os resultados da avaliação, baseados nos critérios definidos na Seção I deste Capítulo; II – recursos, quando as unidades judiciárias poderão impugnar os resultados preliminares de sua avaliação, divulgados na fase a que se refere o inciso I deste artigo; III – resultado final, quando serão apurados os resultados definitivos da avaliação, após o julgamento dos recursos interpostos na fase a que se refere o inciso II deste artigo. Art. 12. O resultado preliminar e o resultado final do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade serão formalizados por meio de portaria expedida pelo corregedor-geral da Justiça ou pela corregedora-geral da Justiça, a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça. § 1º O acompanhamento dos requisitos pelas unidades judiciais poderá ser feito por meio do Painel de Indicadores da CGJ e na aba “Saneamento Unidade” no Painel de Estatística do CNJ. § 2º Para a homologação do resultado preliminar, será instaurado processo Digidoc, que será encaminhado à Coordenadoria das Serventias Judiciais, à Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares e à Coordenadoria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, a fim de que certifiquem eventual existência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Pedido de Providência (PP) ou sindicância em face de juíza, juiz, servidora ou servidor de unidade judicial, relativo a fato que possa configurar retenção da distribuição de processo ou ação prejudicial ao andamento regular do processo, com a finalidade de aumentar produtividade ou obter pontuação de indicador estatístico. § 3º Certificada a existência de apuração disciplinar ou sindicância, o corregedor-geral ou a corregedora-geral da Justiça poderá decidir pela exclusão provisória da unidade judicial do resultado do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade, cientificando-se o interessado ou a interessada. § 4º Sendo arquivado o procedimento, sem aplicação de penalidade, o corregedor-geral ou a corregedora-geral da Justiça poderá determinar a inclusão da unidade excluída no painel de acompanhamento dos resultados e a expedição do certificado, em caso de atingimento dos requisitos. § 5º Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação da portaria de divulgação do resultado preliminar, e deverão ser enviados por meio de requisição cadastrada no Sistema Digidoc, com o assunto "PRÊMIO UNIDADE DESTAQUE EM PRODUTIVIDADE", dirigida à Presidência da Comissão Avaliadora. § 6º A Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ, por meio da Divisão de Estatística da CGJ, com apoio da Assessoria de Informática da CGJ, avaliará as questões técnicas dos recursos interpostos e submeterá parecer à Comissão Avaliadora. § 7º Recebido o parecer técnico, a Comissão Avaliadora decidirá em até 15 (quinze) dias úteis sobre o mérito do recurso, e submeterá o resultado final ao corregedor-geral ou à corregedora-geral da Justiça para homologação. § 8º Da homologação do resultado final não caberá recurso. CAPÍTULO IV DAS VANTAGENS Art. 13. A obtenção da certificação do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade concederá as seguintes vantagens às magistradas ou aos magistrados: I – anotação na pasta funcional de bons serviços ao Poder Judiciário maranhense, para todas as categorias; II – anotação no sistema ProMeritus para fins de promoção e movimentação na carreira; III – na hipótese de certificação Diamante, as magistradas ou os magistrados das unidades vencedoras que atingirem 100% (cem por cento) da pontuação serão contemplados com a concessão de diárias para participação de 1 (um) curso realizado em território nacional, à sua escolha; IV – participação automática nos sorteios para credenciamento e na concessão de diárias para participação de cursos, encontros e seminários, observada a pertinência temática à sua competência, realizados por órgão externo ao Poder Judiciário do Maranhão, no caso de certificação Ouro. § 1º A concessão das diárias mencionadas no inciso III será adstrita à duração do evento, observando a limitação de 2 (duas) diárias, que devem ser utilizadas dentro do exercício financeiro da contemplação. § 2º As passagens aéreas ficarão a cargo da magistrada ou do magistrado, salvo disponibilidade orçamentária no respectivo contrato. § 3º Nos casos das unidades jurisdicionais compostas por mais de uma magistrada ou um magistrado, como nas Turmas Recursais e nas Varas Colegiadas, o benefício previsto no inciso III será concedido a apenas 1 (uma) magistrada ou 1 (um) magistrado, mediante sorteio. Art. 14. A obtenção da certificação do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade concederá as seguintes vantagens às servidoras ou aos servidores: I – anotação na pasta funcional de bons serviços ao Poder Judiciário maranhense; II – concessão de 1 (um) ponto no Programa Meritus para o Selo Prata; III – concessão de 3 (três) pontos no Programa Meritus para o Selo Ouro; IV – concessão de 7 (sete) pontos no Programa Meritus para o Selo Diamante; V – na hipótese de certificação Diamante, as servidoras e os servidores das unidades vencedoras que atingirem 100% (cem por cento) da pontuação serão contemplados com a concessão de diárias para participação de cursos, encontros e seminários realizados por órgão externo ao Poder Judiciário do Maranhão, limitada a 1 (uma) servidora ou 1 (um) servidor de cada unidade premiada, a ser sorteado. § 1º A concessão das diárias mencionadas no inciso V será adstrita à duração do evento, observando a limitação de 2 (duas) diárias, que devem ser utilizadas dentro do exercício financeiro da contemplação. § 2º As passagens aéreas ficarão a cargo da servidora ou do servidor, salvo disponibilidade orçamentária no respectivo contrato. § 3º Para efeito de contagem no Programa Meritus, as pontuações constantes dos incisos II, III e IV serão concedidas às servidoras ou aos servidores no ano de referência do Edital do ano base vigente. CAPÍTULO V DA ENTREGA DO PRÊMIO Art. 15. A entrega do Prêmio Unidade Destaque em Produtividade ocorrerá anualmente, em solenidade cuja data será divulgada oportunamente pela Corregedoria Geral da Justiça. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As unidades instaladas após a publicação deste Provimento serão incluídas na portaria do ano seguinte, desde que atendam aos critérios fixados na Seção I do Capítulo III deste Provimento. Art. 17. Os critérios de avaliação poderão ser atualizados a cada novo período de apuração, ou quando houver necessidade, por meio de portaria expedida pelo corregedor-geral ou pela corregedora-geral da Justiça, especialmente para fins de adequação aos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Art. 18. Ficam revogados o Provimento nº 41, de 20 de agosto de 2024, o Provimento nº 4, de 4 de fevereiro de 2025, o Provimento nº 38, de 12 de novembro de 2025, o Provimento nº 43, de 15 de dezembro de 2025, e o Provimento nº 46, de 19 de dezembro de 2025. Art. 19. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 14 de abril de 2026.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/04/2026 22:26 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 65/2026 15/04/2026 às 17:12 16/04/2026
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: