Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 21, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Regulamenta a distribuição de processos para o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, e dá outras providências


PROVÊ: Art. 1º Estabelecer que a distribuição dos processos nos 1º e 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública, Estadual e Municipal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, será realizada por sorteio eletrônico, por meio de ferramenta própria do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Art. 2º A equivalência do acervo da carga de trabalho do Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda PúblicaEstadual e Municipal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, com o Juízo do 1º Juizado Especialda Fazenda PúblicaEstadual e Municipal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, será alcançada de forma gradual, mediante ajustes nos parâmetros de configuração que servem ao algoritmo de distribuição nativo do Sistema Processo Judicial eletrônico (Pje). § 1º A partir da instalação do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, a distribuição dos processos novos obedecerá a proporção de 70% (setenta por cento) para o 2º Juizado e 30% (trinta por cento) para o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, até que se alcance a equalização da carga processual. § 2º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) realizar a parametrização referida no artigo anterior, mantendo o acompanhamento trimestral até que se verifique a efetiva equalização da carga processual entre as unidades. § 3º Não haverá redistribuição para o recém-transformado 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, dos processos judiciais com jurisdição já firmada por distribuição regular ao Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de abril de 2026.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/04/2026 10:50 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 63/2026 13/04/2026 às 15:37 14/04/2026

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