Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 17, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Obrigatoriedade de inclusão de documento geoespacial em formato Keyhole Markup Language (KML) nos processos judiciais que versem sobre matéria ambiental; regulamenta os procedimentos para seu cadastramento no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe); estabelece diretrizes para orientação e fiscalização pelas unidades jurisdicionais; e dá outras providências.


PROVÊ: Art. 1º Este Provimento regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a obrigatoriedade de inclusão de documento geoespacial em formato Keyhole Markup Language (KML) nos processos judiciais que versemsobre matéria ambiental, em conformidade com o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud. Art. 2º Nos processos judiciais que versem sobre dano ambiental, deverá ser exigida no momento da propositura da ação, por meio do sistema PJe, a inclusão de documento específico contendo os polígonos da área do dano ambiental abrangida pela demanda. § 1º O documento referido no caput deverá ser apresentado em formato Keyhole Markup Language (KML), em conformidade com o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, devidamente indicado em manual institucional para criação de arquivos KML em ações ambientais e cadastro no sistema pje disponível no link < https://www.tjma.jus.br/midia/gecgj/pagina/hotsite/510007/manual-institucional-para-criacao-de-arquivos-kml-em-acoesambientais-e-cadastro-no-sistema-pje >. § 2º Caso não seja possível a delimitação precisa da área do dano ambiental no momento do ajuizamento, deverá ser apresentado polígono aproximado, admitida posterior atualização pelo legitimado responsável. § 3º Nas hipóteses de dano ambiental a massas d'água, recursos hídricos, fauna ou atmosfera, o polígono deverá observar as especificações técnicas correspondentes à natureza do dano. Art. 3º Compete às unidades jurisdicionais com competência em matéria ambiental zelar pelo correto cadastramento e classificação do documento geoespacial no sistema processual eletrônico, observando-se os campos específicos de tipo e conteúdo documental, de modo a assegurar a adequada alimentação da base de dados nacional vinculada ao SireneJud. Art. 4º Fica incluída, no escopo das atividades correicionais ordinárias e extraordinárias da Corregedoria Geral da Justiça, a verificação do cumprimento da exigência de inclusão do documento geoespacial (KML) nos processos judiciais ambientais, devendo constar item específico nos roteiros e checklists de correição. Art. 5º Caberá à Corregedoria expedir comunicação institucional normativa aos magistrados, às magistradas e às secretarias judiciais com competência em matéria ambiental, orientando quanto: I – à obrigatoriedade de observância da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de setembro de 2021 ; II – à exigência de inclusão do documento geoespacial (KML) no momento do ajuizamento das ações ambientais; III – à correta classificação e cadastramento do referido documento no sistema PJe. Art. 6º A Corregedoria Geral da Justiça, atuará em parceria com o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil– Seccional Maranhão e a Defensoria Pública do Estado, com o objetivo de assegurar a observância da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de setembro de 2021 e da obrigatoriedade de inclusão do documento geoespacial (KML) no ajuizamento das ações ambientais. Art. 7º Fica instituído plano de comunicação institucional, a ser executado em articulação com a Assessoria de Comunicação da Corregedoria e do Tribunal de Justiça, consoante registro ATA-COACE 22026, com vistas à orientação e divulgação padronizada da obrigatoriedade de observância da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de setembro de 2021 e da inclusão do documento geoespacial (KML) nas ações ambientais. Art. 8º A Assessoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça, em interlocução com a Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizará estudo técnico acerca da viabilidade de implementação de solução local, no sistema PJe, que torne obrigatória a inclusão de arquivo no formato KML no momento do protocolo de ação judicial cujo assunto principal seja “Direito Ambiental”. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça, observadas as diretrizes estabelecidas pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8, de 25 de junho de 2021 e pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de setembro de 2021 . Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 8 de abril de 2026.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/04/2026 14:02 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 60/2026 08/04/2026 às 15:35 09/04/2026

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