RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão dos atendimentos presenciais na Assessoria de Gestão de Precatórios, no dia 05 de dezembro de 2025, a partir da 12h. Art. 2º O atendimento externo será realizado, excepcionalmente, pelo e-mail <coordprecatorios@tjma.jus.br>. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Em São Luís, na data do registro no sistema.
ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO
Juiz Gestor de Precatórios
Assessoria de Gestão de Precatórios
Matrícula 188144
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/12/2025 11:36 (ALISTELMAN MENDES DIAS FILHO)
Informações de Publicação 221/2025 04/12/2025 às 15:56 05/12/2025