ESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente forense no âmbito do Fórum da Comarca de Olho d'Água das Cunhãs a partir das 14 horas do dia 1.º de dezembro de 2025 e durante todo o dia 02 de dezembro de 2025, sem prejuízo do atendimento às demandas por meio do trabalho remoto, em razão das festividades oficiais e das estruturas montadas no entorno do prédio que impedem seu regular funcionamento. Art. 2º Ficam mantidos os serviços essenciais, que serão exercidos em regime de trabalho remoto, por meio dos seguintes canais: I – E-mail institucional: vara1_odc@tjma.jus.br; II – WhatsApp institucional: (98) 2055-4150 III - Balcão virtual: https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj.