Art. 1° - Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de
Turiaçu no período de 01 a 12 de dezembro de 2025, sem prejuízo do atendimento às
demandas por meio do trabalho remoto.Art. 1° - Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de
Turiaçu no período de 01 a 12 de dezembro de 2025, sem prejuízo do atendimento às
demandas por meio do trabalho remoto.Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Turiaçu no período de 01 a 12 de dezembro de 2025, sem prejuízo do atendimento às
demandas por meio do trabalho remoto.Art. 1° - Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de
Turiaçu no período de 01 a 12 de dezembro de 2025, sem prejuízo do atendimento às
demandas por meio do trabalho remoto.Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: