PROVÊ: Art. 1º O caput do art. 3º do Provimento nº 13, de 16 de outubro de 2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3° Para cada sessão do Tribunal do Júri fica estabelecido o valor máximo de R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais) para adiantamento com alimentação”. (NR) Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de novembro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/11/2025 14:50 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 217/2025 28/11/2025 às 15:53 01/12/2025