RESOLVE: Art. 1° Prorrogar a suspensão das atividades presenciais na Secretaria- Geral do Plenário e do Órgão Especial no período de 24 a 28 de novembro de 2025, sem prejuízo do atendimento às demandas por meio do trabalho remoto. Art. 2° Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente, no horário normal de expediente. Art. 3° O atendimento será realizado por e-mail: secplenario@tjma.jus.br;WhatsApp: (98) 2055-2280; e Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecplenario. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/11/2025 09:25 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO