A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DO MARANHÃO (CGJ), com sede na Rua Engenheiro Couto Fernandes, s/nº - Centro São Luís - Maranhão, CEP: 65.010-100, doravante denominada CGJ, neste ato representada por seu corregedor, desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, torna público o Edital do “1º Concurso Sentença Extraordinária”, destinado a premiar sentenças de mérito que se destaquem pela qualidade e excelência, proferidas por magistradas e magistrados do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Maranhão. SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O “ 1º Concurso Sentença Extraordinária”, instituído pela Portaria-CGJ nº 2505, de 19 de agosto de 2025, concederá premiação a magistradas e magistrados que profiram sentenças de mérito que se destaquem pela qualidade técnica, clareza, coerência e relevância social, seguindo as disposições do presente Edital. 1.2. O Concurso premiará todas as vencedoras e todos os vencedores com a concessão de certificado da premiação do “1º Concurso Sentença Extraordinária”. SEÇÃO II – DA FINALIDADE E DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO 2.1. O “ 1º Concurso Sentença Extraordinária” tem como finalidade reconhecer e premiar a atuação de magistradas e magistrados em efetivo exercício no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que profiram sentenças judiciais com elevado padrão técnico e de significativa relevância social, alicerçadas na legislação vigente, orientadas pela jurisprudência consolidada e em observância aos princípios constitucionais, que sirvam para difundir boas práticas de fundamentação, coerência argumentativa e clareza redacional; assim como estimular a adoção de soluções inovadoras e efetivas na prestação jurisdicional. O prêmio será concedido nas seguintes categorias: 2.1.1. Cível; 2.1.2 Consumidor; 2.1.3. Criança e Adolescente; 2.1.4. Criminal e Execuções Penais; 2.1.5. Família; 2.1.6. Fazenda Pública; 2.1.7. Idoso; 2.1.8. Improbidade Administrativa; 2.1.9. Meio Ambiente; 2.1.10. Pessoa com Deficiência; 2.1.11. Saúde; 2.1.12. Sucessões; 2.1.13 Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 2.2. Em cada categoria apenas 1 (uma) sentença judicial será premiada, conforme seleção realizada pela Comissão Julgadora. 2.3. A magistrada ou o magistrado poderá efetuar inscrição em apenas uma das categorias previstas neste edital. 2.4. Na hipótese de a sentença judicial se enquadrar em mais de um tema, sua inscrição deverá ser realizada na categoria correspondente à respectiva especialidade predominante. 2.5. Por decisão da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a uma ou mais sentenças judiciais de cada categoria que não tenham sido contempladas pela premiação principal. SEÇÃO III - DAS INDICAÇÕES AO CONCURSO 3.1. Concorrerão ao prêmio do “ 1º Concurso Sentença Extraordinária” magistradas e magistrados que profiram sentenças judiciais em conformidade com as categorias dispostas no item 2.1 deste Edital, proferidas nos últimos 48 (quarenta e oito meses). 3.2. A indicação da sentença judicial deverá ser realizada pela prolatora ou pelo prolator, por meio do formulário disponibilizado pela CGJ, com designação do número e da categoria na qual irá concorrer, não podendo constar no texto anexado dados que possibilitem a identificação da autora ou do autor, tais como o nome da magistrada prolatora ou do magistrado prolator e a comarca de origem. 3.2.1. A indicação da categoria do Concurso para a qual a sentença judicial concorrerá é de caráter obrigatório e o não preenchimento desse campo ocasionará a eliminação automática da participante ou do participante. 3.2.2. Entende-se por sentença judicial o pronunciamento por meio do qual a juíza ou o juiz, resolvendo o mérito, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 3.2.3. As sentenças judiciais acobertadas por segredo de justiça deverão, no ato da inscrição, apresentar os nomes das partes processuais suprimidos, tarjados ou representados apenas por suas iniciais, a fim de impedir a mínima identificação pessoal, sob pena de desclassificação imediata do concurso, em atenção ao art. 34, inciso I da Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.2.4. As inscrições deverão ser feitas mediante o preenchimento de formulário, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do TJMA (https://www.tjma.jus.br/portal), e deverão conter, no mínimo, os seguintes dados: 3.2.4.1. Identificação da categoria que concorrerá. 3.2.4.2. Identificação do número do processo. 3.2.4.3. A sentença judicial deve ser enviada em campo próprio do formulário, em arquivo no formato PDF (Portable Document Format), devendo ser suprimidas quaisquer informações relativas ao nome da magistrada prolatora ou do magistrado prolator, bem como à comarca de origem do processo. 3.3. As indicações deverão ser realizadas da data 22/09/2025 até às 23:59h do dia 03/10/2025, por meio do sítio eletrônico mencionado no item 3.2.4. 3.4. O Concurso premiará as vencedoras ou os vencedores de cada categoria em solenidade comemorativa a ser realizada em local, data e horário oportunamente informados pelo corregedor-geral da Justiça, facultada a presença remota das magistradas premiadas ou dos magistrados premiados, por intermédio de videoconferência. 3.5. Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no item 3.3 deste Edital. 3.6. Serão consideradas para análise as informações escritas no formulário de inscrição, além de outros dados obtidos diretamente pelas membras ou pelos membros das Comissões de Pré-Seleção e Julgadora. SEÇÃO IV - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 4.1. A seleção das sentenças judiciais, nas categorias previstas no item 2.1, deverá observar os seguintes critérios: 4.1.1. A fundamentação da sentença; 4.1.2. A utilização da jurisprudência, dos princípios constitucionais e das normas vigentes como balizas na fundamentação da sentença; 4.1.3. A relevância da sentença para a categoria na qual for indicada; 4.1.4. A coerência argumentativa e a clareza redacional. 4.1.5. O bom uso da língua portuguesa. 4.2. Além das categorias de premiação previstas neste edital, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério, conceder homenagens especiais a magistradas e magistrados que tenham se destacado na promoção de algum dos direitos contemplados nas categorias deste concurso (item 2.1), em âmbito estadual ou nacional. SEÇÃO V - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO 5.1. Caberá à Corregedoria Geral da Justiça coordenar e executar o “ 1º Concurso Sentença Extraordinária”, com auxílio das suas Coordenadorias e Divisões, facultada a atuação em parceria com outras instituições que trabalhem as temáticas/categorias definidas neste edital. SEÇÃO VI - DA COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO 6.1. A Comissão de Pré-Seleção será responsável pela análise das sentenças judiciais indicadas em todas as categorias deste Edital, conforme os critérios estabelecidos no item 4.1. 6.2. Caberá à Comissão de Pré-Seleção, no período entre 06/10/2025 a 27/10/2025, a escolha das 5 (cinco) melhores sentenças judiciais de cada categoria, as quais serão objeto de seleção definitiva pela Comissão Julgadora. 6.3. O corregedor-geral da Justiça nomeará as integrantes e/ou os integrantes da Comissão de Pré-Seleção, que será composta por até 11 (onze) membras e/ou membros. 6.4. O corregedor-geral da Justiça nomeará à responsável ou o responsável por exercer a Presidência da Comissão de PréSeleção. 6.5. Se houver menos de 3 (três) sentenças judiciais concorrendo em uma categoria, todas serão objeto de seleção definitiva da Comissão Julgadora. SEÇÃO VII - DA COMISSÃO JULGADORA 7.1. A Comissão Julgadora será responsável pela indicação final das sentenças a serem premiadas, dentre aquelas préselecionadas na etapa anterior. 7.2. O corregedor-geral da Justiça nomeará as integrantes e/ou os integrantes da Comissão Julgadora, que será composta por até 11 (onze) membras e/ou membros, sendo 1(uma) magistrada ou 1(um) magistrado que atuará como presidente ou presidenta da Comissão; 1(uma) membra ou 1(um) membro da Defensoria Pública do Estado do Maranhão; 1(uma) membra ou 1(um) membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão (OABMA); 1(uma) membra ou 1(um) membro do Ministério Público do Maranhão (MPMA); 1(uma) membra ou 1(um) membro da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA); 1(uma) membra ou 1(um) membra da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão; 5(cinco) representantes da Corregedoria Geral da Justiça; 7.2.1. O corregedor-geral da Justiça nomeará a responsável ou o responsável por exercer a Presidência da Comissão Julgadora. 7.3. No caso de a Comissão Julgadora entender que não há sentença judicial que preencha os critérios do item 4.1 deste Edital, não haverá premiação para a respectiva categoria. 7.4. A Comissão Julgadora reunir-se-á por convocação de sua Presidência, no período entre 28/10/2025 a 18/11/2025, para deliberar sobre a concessão das premiações. 7.5. As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas pela maioria simples dos votos das membras ou dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade. 7.6. O quórum para a reunião é de maioria simples das membras ou dos membros da Comissão. SEÇÃO VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1. O resultado final do concurso será publicado no sítio eletrônico do TJMA (https://www.tjma.jus.br/portal). 8.2. As sentenças premiadas acobertadas por segredo de justiça não terão seus conteúdos divulgados no sítio eletrônico do TJMA, com vistas à preservação do sigilo. SEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 9.1. A cerimônia de premiação será realizada em solenidade comemorativa, em local, data e horário a serem oportunamente definidos e divulgados pelo corregedor-geral da Justiça. 9.2. As decisões das Comissões serão irrecorríveis e não se sujeitam a impugnações de qualquer espécie. 9.3. A membra ou o membro da Organização do Concurso e de qualquer das Comissões (Pré-Seleção e Julgadora), que seja parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de subscritora ou subscritor de sentenças judiciais apresentadas ao concurso, estará impedido de atuar especificamente nos procedimentos de seleção e de apreciação do pronunciamento judicial a partir do qual se identifique o parentesco. 9.4. A participação nas Comissões será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie. 9.5. O corregedor-geral da Justiça decidirá sobre situações não previstas no presente Edital, levando em conta o ordenamento jurídico vigente.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/09/2025 15:12 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 173/2025 24/09/2025 às 14:33 25/09/2025