O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, § 5º, do Código de Normas da CGJ/MA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o juiz de direito Bernardo Luiz de Melo Freire para presidir os trabalhos de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais indicadas no artigo anterior, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores Anie Graziela Oliveira Santos, matrícula 139964; Bianca Correa Brito da Cunha, matrícula 204487; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; e Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093, para assessorarem nos trabalhos, e o motorista Carlos Augusto Sousa Cardoso, matrícula 13441.
Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em referência.
Art. 3º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 27 de julho de
2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/07/2022 09:42 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)