Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

Provimento nº 26/ 2014

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães

Regulamenta a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado do Maranhão e dá outras providências.

A Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, Corregedora Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDOque as inovações na área de tecnologia digital permitem a desmaterialização de documentos e procedimentos do serviço extrajudicial;

CONSIDERANDOque as novas tecnologias permitem a prestação do serviço extrajudicial de maneira integrada, com compartilhamento de estruturas e incremento de produtividade, celeridade, confiabilidade e segurança;

CONSIDERANDOque a eficácia da prestação de serviços compartilhados depende da vinculação de todos os delegados da mesma especialidade às estruturas montadas com as novas tecnologias,

CONSIDERANDOa Carta de Salvador que recomendou a todas as Corregedorias a edição de Provimentos que induzam os Serviços Notariais e Registrais a integrarem Sistemas que assegurem o cumprimento dos princípios da publicidade e da imediatidade de seus efeitos em abrangência nacional,

CONSIDERANDO, ainda, que a referida Carta deliberou que as Corregedorias Gerais de Justiça expeçam normas que facilitem e incentivem o protesto de certidões de dívidas ativas, assim como de títulos judiciais e de cobrança de custas processuais e honorários advocatícios,

RESOLVE:

Artigo 1º.Fica regulada, por este provimento, a prestação de serviços eletrônicos, de maneira compartilhada, pelos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado do Maranhão, por intermédio de central de serviços desenvolvida, mantida e operada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil -Seção Maranhão.

Artigo 2o.A prestação de serviços eletrônicos dar-se-á por intermédio da CENPROT - MA- Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado do Maranhão, que compreenderá os seguintes módulos:

I –CIP - Central de Informações de Protesto, que deverá permitir:

a) consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão;

b) disponibilização, para impressão oudownload, em ambiente seguro, de instrumento eletrônico de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua autenticidade;

c) recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto;

d) recepção de solicitação eletrônica de cancelamento de protesto;

II - CRA - Central de Remessa de Arquivos, destinada à recepção de títulos e documentos de dívida eletrônicos, para fins de protesto, enviados pelo Estado do Maranhão, Municípios, Poder Judiciário, Procuradorias, Entidades de Classe, Associações, Instituições Financeiras e outros Apresentantes Cadastrados;

III –CERTPROT - Central de Certidões de Protesto, destinada à:

a) recepção de pedidos de certidão de protesto das serventias do Estado do Maranhão;

b) disponibilização de certidão eletrônica de protesto para download, em ambiente seguro, bem como, de meio de confirmação de sua autenticidade;

Artigo 3º.Os Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado do Maranhão deverão integrar-se, obrigatoriamente, à CENPROT mediante acesso em http://www.protestoma.com.br, onde encontrarão cadastro da serventia a ser complementado e atualizado. Após isto, receberão pelo e-mail cadastrado: o link de acesso, identificação de usuário e senha para operação dos módulos e submódulos do sistema.

Artigo 4o.A integração dos Tabeliães de Protesto de Títulos à CIP, para permitir a consulta referida no artigo 2º, inciso I, letra "a", e à CRA, referida no artigo 2º, inciso II, será obrigatória a todos os Tabeliães de Protesto do Estado do Maranhão e observará os prazos indicados em cronograma que elaborado pelo IEPTB-MA, no prazo de 30 dias da entrada em vigor deste provimento.

Artigo 5o.Os demais módulos e submódulos do sistema, descritos no artigo 2º, que também são de adesão obrigatória a todos os Tabeliães de Protesto do Estado do Maranhão após sua implantação, será feita sob responsabilidade do IEPTB-MA, em até 12 (doze) meses, contados da publicação deste provimento, e entrar em pleno funcionamento em até 6 (seis) meses, contados da implantação.

Artigo 6o.Os Tabeliães de Protesto de Títulos deverão adequar-se tecnicamente para operarem todos os módulos da CENPROT -MA.

Artigo 7o.Denominar-se-á "ARQUIVO DIÁRIO" o documento eletrônico a ser gerado pelos Tabeliães de Protesto de Títulos que contenha as informações relativas aos protestos lavrados a cada dia de expediente, por falta de pagamento, bem como os protestos cancelados e suspensos, documento este necessário à formação da base de dados da CIP Central de Informações de Protesto. Denominar-se-á "ARQUIVO DE 5 ANOS" o documento eletrônico que contenha informações relativas a todos os protestos válidos lavrados em período retroativo de cinco (5) anos. Ambos os arquivos deverão observar layout elaborado e disponibilizado pelo IEPTB-MA.

Artigo 8o.A integração obrigatória dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado do Maranhão à CIP e à CRA deverá ocorrer em conformidade com os prazos e grupos de comarcas estabelecidos no "CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO", que será elaborado pelo IEPTB-MA, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor deste provimento.

Artigo 9º.Exceção feita aos tabeliães que já integram a CIP, e que já alimentam o banco de dados, no momento da integração, os Tabeliães de Protesto de Títulos, no mesmo ato, gerarão e enviarão à CENPROT-MA o "ARQUIVO DE 5 ANOS" e o primeiro "ARQUIVO DIÁRIO", para carga inicial de dados de sua serventia, em conformidade com o cronograma mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único.Será definido pelo IEPTB-MA o cronograma para adequação do "ARQUIVO DE 5 ANOS" a novo layout, para os tabeliães que já integram a CIP.

Artigo 10º.Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 



Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253

 


Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/12/2014 12:59 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

 

Informações de Publicação

Edição

Disponibilização

Publicação

237/2014

19/12/2014 às 12:27

22/12/2014

 

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais