Iniciou a sua carreira como advogado na cidade de Caxias, onde permaneceu até 1981. Neste mesmo ano, prestou concurso para promotor e juiz, tendo alcançado aprovação para ambos os cargos. Foi nomeado Promotor na Comarca de São Bernardo, mas não chegou a assumir, pois optou pelo cargo de Juiz substituto da Comarca de Buriti.
Chegou à 2ª entrância em 1986, atuando como juiz da comarca de Cururupu por três anos, até ser promovido para Timon (3ª entrância), em 1990, e, em seguida, exerceu suas atividades em Caxias. Dois anos depois (1992), veio para São Luís, assumindo como Juiz Auxiliar da 4ª entrância. Em 13 de maio de 1992, após 15 anos de carreira, foi titularizado como Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Ingressou no Tribunal de Justiça do Maranhão, eleito por merecimento, no dia 26 de setembro de 2007, então com 26 anos de magistratura.
Entre outras atuações de destaque, Jaime Ferreira de Araujo, foi Juiz eleitoral durante sete anos, no período de 1993 a 2001, na 3ª Zona Eleitoral; diretor do Fórum Eleitoral por dois mandatos e Juiz Auxiliar da Corregedoria nas gestões dos desembargadores Orville Almeida e Silva (1997 – 1998), Etelvina Luísa Ribeiro Gonçalves (2000 – 2001) e Augusto Galba Maranhão (2002 – 2003).
Recebeu o título de cidadão dos municípios de Buriti e Cururupu.
É autor de duas obras jurídicas: “Decisões Administrativas”, em parceria com o juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida e “Compêndio de Legislação para Concursos e Profissionais” – com anotações e comentários ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça e ao Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão – obra produzida em parceira com os magistrados Josemar Lopes Santos e Marcelo de Carvalho Silva.
ATRIBUIÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA
São determinadas pelo Capítulo VII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão:
CAPÍTULO VII - DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 32. Ao vice-presidente do Tribunal de Justiça compete:
I - substituir o presidente em suas faltas, férias, licenças e impedimentos e sucedê-lo no caso do caput do art. 93 deste Regimento;
II - exercer quaisquer das atribuições do presidente prevista em Lei ou neste Regimento e que lhe forem delegadas;
III - resolver as dúvidas quanto à classificação de feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal, baixando as instruções necessárias;
IV - decidir sobre quaisquer questões relacionadas à distribuição dos processos;
V - convocar desembargador para substituir membro de câmara isolada em seus impedimentos, suspeições e ausências ocasionais;
VI - relatar processos de alegação de impedimento e de suspeição de desembargadores;
VII - relatar processos de conflitos de competência entre câmaras do Tribunal;
VIII - homologar desistência requerida antes da distribuição dos processos;
IX - despachar atos administrativos referentes ao presidente;
X - colaborar com o presidente na administração e representação do Poder Judiciário;
XI - exercer quaisquer atribuições oriundas de Lei ou deste Regimento.
Parágrafo único. A delegação de que trata o inciso II far-se-á mediante ato do presidente e de comum acordo com o vice-presidente.