Poder Judiciário/Transparência/Estrutura Remuneratória/Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Resolução Nº102/2009-CNj - Anexo III: Cargos em Comissão e Funções de Confiança

b) Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Cargo Opção pelo cargo efetivo Integral
CDAI-01 40% do vencimento 7.446,95
CDAI-02 40% do vencimento 5.734,89
CDAI-03 40% do vencimento 3.731,42
CDAS-01 40% do vencimento 16.605,93
CDAS-02 40% do vencimento 13.921,77
CDAS-03 40% do vencimento 11.865,96
CDAS-04 40% do vencimento 10.925,70
CDAS-05 40% do vencimento 10.090,16
CDGA 40% do vencimento 22.632,30
CNES 40% do vencimento 25.576,04
Função Opção pelo cargo efetivo Integral
FG-01 20% do vencimento 1.152,98
FG-02 20% do vencimento 1.844,81
FG-03 20% do vencimento 2.767,23
FG-04 20% do vencimento 2.945,38
Ao servidor efetivo ou estável no exercício de cargo em comissão, além dos vencimentos de seu cargo de origem, será atribuída gratificação de representação equivalente à diferença de vencimento do cargo em comissão e do vencimento do cargo efetivo, acrescida de quarenta por cento do vencimento do cargo efetivo. BASE LEGAL: LEI Nº9.326 de 30 de Novembro de 2010.

Ao servidor efetivo ou estável no exercício de função gratificada, além dos vencimentos de seu cargo de origem, será atribuída gratificação de função, acrescido de vinte cento do vencimento do cargo efetivo. BASE LEGAL: LEI Nº10.561 de 08 de Março de 2017.

Legislação de Referência Atual : LEI ORDINÁRIA Nº 11.649 DE 17 JANEIRO DE 2022 – Vigência: 01/02/2022




Data de Referência: 08/12/2024

Fonte: Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento - Mentorh (Consulta em tempo real - On-line em 08/12/2024 03:15:44 )