Início Concursos Consultas Ferj Financeiro Institucional Juizados Especiais Licitação Notícias Push

 

 
TJ-MA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Artigos
Biblioteca
Clipping
Concurso
Consultas
FERJ
Institucional
Licitação
Links Úteis
Notícias
Ouvidoria
Parcerias Institucionais
Planejamento Estratégico
Presidente
Projetos Especiais
Telejudiciário
NEOJUR
WebMail
 Fale Conosco
 
CGJ-MA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Acesso Restrito
Atos da Corregedoria
CEJA-MA
Cidadania e Justiça
Comarcas
Corregedor
Correições CGJ
Downloads
Infância e Juventude
Institucional
Juizados Especiais
Legislação
Notícias
Plantão do 1º Grau
Plantão de Óbitos
Serventias(Cartórios)
Serviços
Tabela de Penhores
Magistrados
Fale Conosco
 
ESMAM
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Biblioteca
Cursos
Escola
Eventos
Notícias
Publicações
 

Notícias

Últimas Notícias

(09/09/2010 - 16:04) - Curso para magistrados discute panorama da saúde no Maranhão

(09/09/2010 - 15:51) - Projeto Sexta Filosófica começa amanhã

(09/09/2010 - 13:10) - Mantida sentença de condenados por tráfico de drogas na Raposa

(09/09/2010 - 12:24) - Concluída virtualização de processos de execução penal na Região Metropolitana de São Luís

(09/09/2010 - 11:48) - Novas licitações para aquisição de elevadores e conclusão de fórum

(09/09/2010 - 11:43) - Reforma de setores do TJMA é concluída durante o feriado prolongado

(09/09/2010 - 09:56) - Senado dificulta livramento condicional em crimes hediondos

 mais notícias


Veiculada em 09/02/2010 às 11:28  Diminuir tamanho da fonte Aumentar tamanho da fonte


TJ nega recurso a acusado de estupro em Imperatriz


Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, relator do processo



A 1ª Câmara Criminal negou provimento a apelação criminal interposta por Sérgio Marcos da Silva, e manteve a pena de nove anos de reclusão em regime fechado, a qual ele foi condenado pelo crime de estupro, conforme artigo 213, do Código Penal.

De acordo com a peça acusatória, o crime aconteceu no dia sete de janeiro de 2009, no bairro Vila Nova, na cidade de Imperatriz, quando o acusado manteve conjunção carnal não consentida com uma menor de 15 anos, ao tapar sua boca e apontar uma chave de fenda em direção ao seu pescoço, dizendo que se ela gritasse, a lesionaria na garganta.

Depois do ato criminoso, a vítima se dirigiu a sua residência e contou o fato ao seu pai, que localizou Sérgio Marcos em um bar e avisou à polícia, a qual efetuou a prisão em flagrante delito.

O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato Sousa e Antônio Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara). A decisão manteve o parecer do Ministério Público Estadual.



ver outras

voltar ao topo
 
Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Tribunal de Justiça do Maranhão
Praça D. Pedro II s/n - Centro - São Luís - Maranhão - Cep: 65.010-905