TJ nega recurso a acusado de estupro em Imperatriz
Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, relator do processo
A 1ª Câmara Criminal negou provimento a apelação criminal interposta por Sérgio Marcos da Silva, e manteve a pena de nove anos de reclusão em regime fechado, a qual ele foi condenado pelo crime de estupro, conforme artigo 213, do Código Penal.
De acordo com a peça acusatória, o crime aconteceu no dia sete de janeiro de 2009, no bairro Vila Nova, na cidade de Imperatriz, quando o acusado manteve conjunção carnal não consentida com uma menor de 15 anos, ao tapar sua boca e apontar uma chave de fenda em direção ao seu pescoço, dizendo que se ela gritasse, a lesionaria na garganta.
Depois do ato criminoso, a vítima se dirigiu a sua residência e contou o fato ao seu pai, que localizou Sérgio Marcos em um bar e avisou à polícia, a qual efetuou a prisão em flagrante delito.
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato Sousa e Antônio Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara). A decisão manteve o parecer do Ministério Público Estadual.