TJMA participa de acordo para interligação da Justiça na Amazônia Legal
Desembargador Jamil Gedeon
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon, participa, às 14h desta terça-feira, 9, no plenário do Conselho Nacional de Justiça, da assinatura de acordo de cooperação técnica para instalação da “Justiça Digital” nos tribunais dos estados da Amazônia Legal. O objetivo do acordo é o intercâmbio de informações e de infraestrutura com vistas ao desenvolvimento e apoio às atividades e projetos comuns, a serem realizados no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam).
O termo será firmado pelo CNJ, Casa Civil da Presidência, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso e Roraima. O CNJ, em parceria com o Sipam, vai coordenar a instalação. A proposta é utilizar bandas de satélites da rede do Sistema para a conexão das diversas varas à internet, interligando-as aos respectivos tribunais de Justiça.
A infraestrutura para a execução da cooperação técnica será fornecida pelo Censipam. "A ideia é utilizarmos as bandas de satélites disponíveis para a ligação das varas à internet rápida. Com isso, elas terão maior velocidade de conexão e condições de implementar os sistemas processuais do Judiciário para a troca efetiva de informações com os tribunais de Justiça", explica Paulo C. Silva Filho, juiz auxiliar da presidência do CNJ.
A cooperação técnica estabelece o intercâmbio de dados, documentos, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de projetos comuns entre os órgãos participantes, como também o apoio aos programas do CNJ na Amazônia Legal. De acordo com Silva Filho, as medidas previstas no acordo serão acompanhadas e monitoradas pelo Conselho em todas as fases do acordo. "No primeiro momento, a prioridade será atendermos às varas localizadas em regiões inóspitas ou mais afastadas das capitais", adianta o juiz auxiliar.
O acordo terá vigência de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, e não prevê a transferência de recursos financeiros. Caberá a cada parte custear as despesas inerentes à respectiva responsabilidade no acordo.
Paulo Lafene (com informações do CNJ)
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