A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Maranhão - CEJA-MA foi instituída através da Resolução n.º 25 de 14 de dezembro de 1994 em atendimento ao comando do artigo 52 da Lei 8.069/90 e disciplinada pelo Provimento n.º 05 de 20 de março de 1995, da Corregedoria- Geral da Justiça, modificado pelo Provimento n.º 02/2005 de 25/05/2005.
A CEJA é composta pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, que a preside, por um Juiz da Infância e Juventude, por um promotor de Justiça, um representante da classe dos advogados e um representante da classe dos assistentes sociais.
São objetivos principais da CEJA-MA estudar e analisar os pedidos de habilitações dos pretendentes estrangeiros às adoções, bem como auxiliar os juízes da Infância e Juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional, facilitando a colocação de crianças e adolescentes em família substituta, com base no registro geral de pretendentes nacionais
ENDEREÇO: 1ª Vara da Infância e da Juventude
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