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Veiculada em 24/06/2009 às 14:37  Diminuir tamanho da fonte Aumentar tamanho da fonte
Histórico

ORIGEM


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            O Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ foi criado pela lei complementar estadual nº. 48/2000, regulamentada pela Resolução nº. 27/2000, posteriormente alterada pela Resolução nº. 02/2001do Tribunal de Justiça

 

           O FERJ tem por finalidade arrecadar as custas judiciais e 12 % dos emolumentos extrajudiciais, estipulados por lei, transformando estes, em meios que possibilitem ao Poder Judiciário atender de forma satisfatória e eficiente a população.

 

          As receitas provenientes dessas serventias destinam-se a subsidiar as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários; implementação de tecnologias de controle da tramitação dos feitos judiciais, com o uso da informática, microfilmagem e reprografia, objetivando a obtenção de maior celeridade, eficiência e segurança da prestação jurisdicional; construção, ampliação de instalações e reforma de prédios, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário; implementação e operacionalização de sistemas de fiscalização de atos judiciais, notariais e registrais; consultoria na avaliação, fiscalização e modernização de atividades do Poder Judiciário; treinamento de membros e servidores do Poder Judiciário através de cursos, seminários e congressos.

 

          Assim, o FERJ, desde sua implantação até os dias atuais, vem mostrando um avanço na concepção dos trabalhos desenvolvidos e recursos adquiridos, sempre promovendo a sua missão institucional, objetivando o melhor desenvolvimento do Judiciário no Estado do Maranhão.


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